Ao investir no projeto, além do incentivo fiscal, o patrocinador desfruta de outros benefícios, como visibilidade da marca, cotas de produtos culturais gerados através do projeto, entre outros. Podem investir os contribuintes do Imposto de Renda, que utilizam o Regime Tributário de Lucro Real, podendo ser deduzido até 4% do IR devido.
O investidor recebe abatimento de 100%, tanto para doação como para patrocínio.